Tipos Societários e Regimes Tributários – Conheça as diferenças!

Na maioria das vezes, o empreendedor, já decidido em montar o seu próprio negócio, se depara com uma vasta quantidade de informações sobre o assunto. São diversos procedimentos e termos empresariais que acabam deixando esse novo empresário confuso sobre qual, efetivamente, é o primeiro passo a ser dado para que a abertura de sua empresa se concretize.

De fato, é inevitável precisar entender e atender a uma série de processos jurídicos e exigências legais para o funcionamento de um negócio. E, nesse momento, é muito comum surgirem as seguintes dúvidas: Como adotar a estrutura jurídico contábil mais adequada para minha empresa? Como escolher o melhor tipo societário e o melhor regime tributário? Qual a diferença entre uma coisa e outra?

Visto que é uma escolha fundamental para a abertura e funcionamento de uma empresa, preparamos esse artigo especial com a definição do que é, e quais são os tipos societários e os regimes tributários disponíveis em nossa legislação.

Vamos lá?

Classificações das empresas

A legislação brasileira classifica as empresas quanto:

  • a seu seu porte;
  • seu enquadramento tributário e,
  • por tipo societário.

PORTE

Quando se fala em porte de empresa, basicamente estamos nos referindo ao tamanho da empresa, e isso pode ser medido considerando tanto valores em dinheiro, quanto considerando espaço físico ou número de pessoas que trabalham no negócio.

Quanto ao porte as empresas, podem ser:

  • Microempresa (ME)
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP)
  • Empresa de Médio Porte 
  • Grandes empresas

REGIME TRIBUTÁRIO

Com base no tipo do seu negócio e na sua quantidade de arrecadação, o regime tributário define como será a relação de sua empresa com o fisco. Em outras palavras, diz respeito às alíquotas e modelos de pagamentos dos tributos a serem pagos pela empresa. 

Os regimes tributários podem ser:

TIPOS SOCIETÁRIOS

O tipo societário tem como finalidade tornar oficial a responsabilidade dos sócios quanto à pessoa jurídica que eles comandam. Ele traz os detalhes sobre a divisão de direitos e deveres entre os administradores e o tipo de fiscalização que o Estado fará em relação à empresa.

Se você conhece o conceito de natureza jurídica, pode julgar que estamos falando sobre o mesmo assunto.

Exemplos dos tipos societários:

  • Microempreendedor Individual (MEI)
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
  • Sociedade Simples
  • Sociedade em nome coletivo
  • Sociedade em comandita simples
  • Sociedade Limitada
  • Sociedade Anônima de Capital Fechado ou aberto
  • Sociedade em comandita por ações
  • Sociedade Cooperativa 
  • Sociedade Coligada

Conclusão

Com tudo separado, agora ficou mais fácil entender as diferenças, não é mesmo?

Deixando ainda mais claro: o Tipo Societário tem a finalidade de tornar oficial a responsabilidade dos sócios quanto a pessoa jurídica, já o Regime Tributário, são as formas pelas quais a tributação do negócio ocorrerá.

Dica extra: No início do processo de abertura de uma empresa, primeiro se define o tipo societário e depois o enquadramento do regime tributário. Essa prática se dá, entre outras razões, porque há tipos societários que estão atrelados a regimes tributários obrigatórios.

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