Quando um empreendedor resolve se formalizar no Brasil, ele irá se deparar com alguns enquadramentos jurídicos. Um desses enquadramentos é a Sociedade Limitada, mais conhecida como Ltda.
Um dos pontos fundamentais para uma melhor compreensão deste assunto é deixarmos claro que enquadramento jurídico é uma coisa e enquadramento tributário é outra. É importante mencionarmos isso desde o princípio para que você não se confunda quanto ao enquadramento de uma Ltda., que pode ser efetivado no Simples Nacional ou no Lucro Presumido.
Bom, mas fica tranquilo que nós iremos lhe mostrar quais são os pontos intrínsecos sobre a Sociedade Limitada. Saiba como funciona uma empresa de sociedade limitada, quais os tipos de sociedade limitada existem no Brasil e qual a vantagem de uma sociedade limitada.
Veja também porque a Ltda. é o modelo de empresa mais usual no Brasil e como deve ser formado o nome da sociedade limitada. Confira tudo isso a seguir e compreenda mais sobre o assunto.
Como funciona uma empresa de sociedade limitada?
É intrínseco saber como funciona uma empresa de sociedade limitada antes de se formalizar neste modelo. Esse artigo é voltado para você que está começando a compreender sobre esse assunto e pretende se formalizar.
Desta forma, entender o funcionamento de uma sociedade limitada torna-se mais fácil quando os pontos intrínsecos deste modelo são explicados. Em vista disso, veja a seguir mais detalhes sobre a Ltda. conforme vamos explicando.
Relação societária em uma empresa Ltda.
Primeiro, devemos entender como a relação societária em uma empresa Ltda. funciona no Brasil. Entre os pontos cruciais que o empresário deve se ater na hora de realizar um planejamento social, estar atento ao requerimento regulatório neste tipo de modelo empresarial é um deles.
Quando dois ou mais empreendedores resolvem abrir uma empresa Ltda., passa a ser constituída uma sociedade limitada, que responde por uma única pessoa jurídica, independente da quantidade de sócios. As obrigações neste modelo de sociedade levam à conclusão de todas as atribuições de cada sócio, descritas e formalizadas na assinatura do contrato social.
Entre essas obrigações acordadas em um contrato social Ltda., a composição do capital social também é importante, pois pode ser pago de forma integral no ato da assinatura de um contrato ou poderá ser pago posteriormente. Desta forma, é fundamental se ater a integralização do valor subscrito.
Integralização
O capital social de uma empresa Ltda. no processo de elaboração do contrato será a quota firmada por cada sócio no contrato, podendo haver integralização. Esse valor será vinculado ao patrimônio pessoal de cada um dos sócios conforme a quota determinada para a abertura da empresa.
Se os valores descritos forem necessários para que a empresa abra as portas, os valores acordados deverão ser disponibilizados assim que o contrato for assinado. Sejam bens ou créditos, esse valor deve ser incluído assim que os documentos forem oficializados.
Entretanto, pode, somente uma parte deste valor inicial ser exigido se o valor necessário para a abertura da empresa for suprida por um dos sócios, e o restante constitui a integralização. O restante do valor que é de obrigação dos outros sócios pode ser incluído na sociedade a prazo, conforme ficar acordado entre as partes na negociação prévia.
Se um dos sócios não cumprir com sua quota subscrita, ele será considerado um sócio remisso. Em outras palavras, esse sócio terá de arcar com o pagamento de indenização referente ao valor da quota acordada na assinatura do contrato. Além disso, o valor será acrescido de juros conforme o tempo de atraso. O sócio remisso poderá ser expulso da sociedade, podendo ser por esse ou por outros motivos.
Existe também a possibilidade de um dos sócios querer sair da sociedade e vender sua participação na empresa. Isso pode acontecer em um prazo de dois anos, e neste período, o ex-sócio deverá cumprir com suas responsabilidades junto ao sócio que comprou sua quota na empresa.
Quais são os tipos de Sociedade Limitada?
Ao todo, existem 9 tipos de sociedade empresarial que podem ser aderidas em um modelo societário. Logo em seguida veremos cada um deles:
1. Sociedade em Nome Coletivo
No modelo de sociedade com Nome Coletivo, será estabelecido que todos os sócios da empresa sejam responsáveis mediante suas obrigações acordadas em contrato. Além disso, suas obrigações fiscais e financeiras serão tomadas como obrigações com base no contrato. Suas responsabilidades serão definidas entre si no momento da elaboração do contrato
2. Sociedade Limitada
O modelo de Sociedade Limitada Ltda. é visto como um dos modelos mais conhecidos e um dos mais utilizados no Brasil. Para esse modelo existir é necessário a presença de dois ou mais sócios e a participação de cada um em quotas bem definidas.
3. Sociedade Simples
Considerado o modelo de sociedade limitada mais básico entre todos, a Sociedade Simples é regida pelo Novo Código Civil. Antigamente, esse formato societário era conhecido como Sociedade Civil, mas hoje estão ligados às empresas que se formalizaram como sociedade limitada.
4. Sociedade em Comandita Simples
Agora passamos a entrar em modelos de sociedade limitada com mais complexidade. Neste modelo societário existe uma divisão entre os sócios: os comanditados e comanditários. Os comanditados têm responsabilidade quanto às suas obrigações fiscais junto ao negócio, além de serem pessoas físicas. Já os comanditários somente possuem a responsabilidade de arcar com o valor de sua quota conforme o contrato.
5. Sociedade Comandita por Ações
A sociedade comandita por ações tem como principal característica a divisão do capital da empresa, semelhante à sociedade anônima, que vamos explicar logo em seguida. Entretanto, esse modelo societário não opera em conjunto com seus acionistas, mas funciona com uma firma ou denominação.
6. Sociedade Anônima
Outro modelo societário bastante utilizado no Brasil é a Sociedade Anônima, mais conhecida como S.A. Esse modelo de empresa está incluído em uma categoria um pouco mais complexa e é ideal para os modelos de negócios de grande porte.
Nesta categoria societária os sócios têm a sua quota de participação com base na quantidade de ações adquiridas. Entretanto, não há responsabilidades fiscais ou compromissos, a não ser quanto a um sócio de grande aquisição, que pode se sentar junto aos diretores e decidir os rumos da empresa.
7. Sociedade Cooperativa
A Sociedade Cooperativa já difere bastante dos outros modelos citados, pois para existir é necessário pelo menos 20 pessoas. Outro ponto muito importante nesse tipo de sociedade empresarial é o aspecto democrático na forma de organização. Todos possuem direitos e deveres e todos os sócios devem se respeitar.
8. Sociedade de Advogados
As regras que vimos até aqui não se aplicam no modelo Sociedade de Advogados, pois o regimento neste modelo societário segue a Lei 8906/94, definida pelo Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
9. Sociedade em Cota de Participação
Esse também é um modelo societário que se diferencia dos outros apresentados, pois ele é formado por sócios e serve somente para operações de comércio.
Qual a vantagem de uma sociedade limitada?
Você terá grandes vantagens em um modelo societário ou outro, porém, o mais vantajoso dependerá do seu perfil de empresário. Então, qual a vantagem de uma sociedade limitada de modo geral, independente do perfil do empresário.
A sociedade limitada garante que o patrimônio empresarial possua autonomia. Ou seja, a empresa não se confunde com nenhum dos sócios, ainda que o patrimônio pessoal de um ou mais sócio sejam dados como garantia na formalização do contrato.
Por que a sociedade limitada é o tipo de empresa mais usual no Brasil?
Um dos maiores motivos para os empresários que desejam ter sociedade escolherem o modelo Ltda. é a proteção do capital social que cada sócio terá em um evento de falência, se houver um rompimento na sociedade ou se por um motivo a sociedade vier a ser dissolvida.
Como deve ser formado o nome da sociedade limitada?
O nome empresarial que deve ser incluído no modelo sociedade limitada poderá seguir dois tipos diferentes: Firma ou Denominação. Nos dois casos, a palavra “Limitada” deverá ser incluída no final do nome. O jeito mais conhecido é a abreviação “Ltda.“, além do nome completo ou abreviado do sócio proprietário, por exemplo: Organic & Organic Alimentos Ltda. O dono dessa empresa é o Sr. João R. S. Oliveira, neste caso, o nome fica J. R. S. Oliveira e CIA Ltda.
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