Uma das dúvidas mais recorrentes entre os empresários do Blog da Contabilidade LJ tem a ver com o acerto trabalhista. Este é um evento que ocorre sempre no final do contrato de trabalho e se refere à quitação das parcelas devidas ao trabalhador por parte da empresa.
Veja a seguir como calcular o acerto trabalhista, como evitar problemas e quem você deve procurar caso você seja um funcionário e precise de ajuda.
O que é o acerto trabalhista?
O acerto trabalhista acontece ao final do contrato de trabalho. Refere-se à quitação das parcelas que são devidas ao trabalhador pela empresa. São as verbas rescisórias além de possíveis descontos que são feitos em favor da empresa com base na jornada de trabalho do colaborador. Quando o contrato de trabalho termina ou é rompido, faz-se o cálculo destes acertos.
Como é feito e como ocorre o parcelamento?
O acerto trabalhista varia conforme os muitos tipos de rescisão de contrato. Veja mais a seguir:
Rescisão sem justa causa
É o mais comum. Desta forma, o cálculo do acerto trabalhista é mais fácil. Deve-se, neste caso, considerar a multa de 40% do fundo de garantia – calculado sobre o saldo da conta do trabalhador relacionada a esse vínculo de emprego; aviso prévio; fundo de garantia; férias vencidas e proporcionais; saldo do salário; guias para seguro-desemprego; e banco de horas.
Rescisão por justa causa
Ocorre quando há uma justificativa de dispensa (como má conduta, por exemplo). Conforme a legislação, constitui-se justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
O colaborador dispensado por justa causa não tem direito ao saque do FGTS e à multa sobre o fundo, às férias proporcionais e ao 13º salário proporcional. Tem direito apenas ao recebimento a essas parcelas quando da dispensa no acerto trabalhista: saldo de salário; férias vencidas; depósito do FGTS do mês trabalhado em que ocorreu a demissão. Nesse caso ele somente fica restrito à conta vinculada ao Fundo de Garantia, sem possibilidade de movimentação pelo colaborador dispensado.
Leia mais: O que é FGTS e como é feito seu cálculo?
Pedido de demissão
Trata-se do pedido de demissão ou comunicação de demissão por parte do colaborador, ou seja, o rompimento do contrato de trabalho por iniciativa do colaborador.
Neste caso, ele desiste de sacar de imediato o saldo do FGTS e não recebe multa por parte do empregador. Deve-se calcular: o saldo de salário do mês; 13º salário proporcional; Férias vencidas e férias proporcionais; Pagamento de horas extras.
Acordo entre as partes
Quando colaborador e empregador decidem romper o contrato, a rescisão terá aspectos do pedido de demissão e da rescisão sem justa causa ao mesmo tempo.
O colaborador terá direito a: saldo do salário do mês; férias proporcionais; 13º proporcional. Terá o direito de movimentação do FGTS, sobre o qual deverá incidir multa de 20% a ser paga pelo empregador. Poderá movimentar apenas 80% do FGTS e não receberá guias de seguro-desemprego.
E se não tiver acordo? Quem eu procuro?
O papel do escritório de contabilidade é de atuar junto as empresas orientando, informando prazos, emitindo guias, antecipando problemas, enfim, procurando fazer o máximo ao alcance para o empresário cumpra a risca com suas obrigações trabalhistas e fiscais, para assim ficar livre de problemas judiciais com a Justiça Trabalhista ou com o Fisco.
Infelizmente sabemos que, por problemas financeiros ou inúmeros motivos, a empresa pode faltar com seu compromisso com o funcionário.
Caso exista algum tipo de problema, o funcionário deve procurar um advogado trabalhista de sua confiança para orientá-lo de forma correta, ou mesmo o sindicato em alguns casos, para acioná-lo extrajudicialmente ou judicialmente, e assim resolver a situação.
Como fazer o cálculo do acerto trabalhista?
O cálculo do acerto trabalhista ocorre conforme as parcelas. Veja mais a seguir:
- Saldo de salário – Divida o salário do trabalhador por 30 e após multiplique o valor pelo número de dias trabalhador naquele mês.
- Férias vencidas (no período de concessão) – trata-se do valor do salário mensal somado a 1/3 dele.
- Férias vencidas (fora do período de concessão) – neste caso, o período é pago em dobro. Multiplique o salário por dois e sobre ele calcule 1/3.
- Férias proporcionais – divida o salário por 12 e considere em quantos meses o trabalhador prestou ao menos 15 dias de trabalho após completar o último período aquisitivo. Depois, multiplique o resultado da divisão por esse número de meses com a adição de mais 1/3.
- 13º proporcional: considere dentro de um mesmo ano quantos meses o trabalhador prestou serviços. Divida o valor do salário por 12 e o resultado é multiplicado pelo número de meses.