O desenquadramento do Simples Nacional pode ser ocasionado por diversos fatores, o empreendedor precisa ficar atento se pretende permanecer no regime. Vamos entender tudo sobre o assunto?
Muitas vezes, uma empresa é impedida de operar no Simples Nacional por irregularidades quanto às exigências do regime de tributação, nesse caso é quando ocorre o desenquadramento do Simples.
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto, não se preocupe — neste artigo, vamos tratar sobre tudo que você precisa saber a respeito do desenquadramento do regime do Simples Nacional. Portanto, se você deseja saber mais sobre o assunto, continue a leitura deste material até o fim!
Vamos lá?
O que é o desenquadramento do Simples Nacional?
Antes de falarmos propriamente sobre o desenquadramento do Simples Nacional, vamos entender melhor sobre o regime e suas exigências.
O Simples Nacional é um regime de tributação destinado a micro e pequenas empresas. Como o próprio nome já sugere, é uma forma simplificada de tributação em que o recolhimento dos impostos é feito por meio de uma única guia, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Porém, a fim de que a empresa possa utilizar o regime simplificado, é preciso cumprir algumas exigências determinadas por lei. As principais são:
- Ter receita bruta anual de até 4,8 milhões de reais;
- Atividade exercida precisa fazer parte das CNAEs autorizadas para o regime;
- Pessoas jurídicas não devem fazer parte do quadro societário;
- Não ter um sócio no exterior;
- Não possuir dívidas com Receita ou INSS.
Visando garantir que todas as empresas enquadradas no regime estão cumprindo todos os requisitos, a Receita Federal realiza anualmente auditoria em todas as instituições do Simples a fim de determinar se elas se encontram ou não em regularidade com as exigências para fazer parte do regime simplificado.
Caso a Receita encontre irregularidades com o código tributário do regime, a empresa será notificada pelo governo antes de ser, de fato, desenquadrada do Simples Nacional.
Leia mais: O que é o Simples Nacional? Minha empresa pode ser?
O que pode causar o desenquadramento do Simples Nacional?
São diversos os motivos que causam o desenquadramento de uma empresa do Simples Nacional. Entre eles, estão:
- Exceder o limite de faturamento;
- Exercer atividade econômica não permitida para o regime;
- Contar com sócios pessoas jurídicas;
- Ter débito junto ao INSS ou fazendas públicas;
- Por outras condições societárias.
O que fazer no caso de desenquadramento do Simples Nacional?
Como dito anteriormente, o governo federal informa a empresa sobre as exigências que foram desobedecidas pela empresa antes de fazer o desenquadramento. Além disso, o governo dá a organização um período para que as correções sejam feitas a fim de evitar o desenquadramento.
Entretanto, se o motivo de exclusão não for modificável, como, por exemplo, exceder o limite de receita, a empresa necessitará avaliar um novo regime para se enquadrar. Nesse caso, as opções são entre o Lucro Real e o Lucro Presumido.
Por outro lado, se a empresa apresenta endividamentos, será necessário que a empresa faça o pagamento das dívidas para poder continuar operando do Simples.
O que pode ser feito após desenquadramento do Simples Nacional, portanto, irá depender totalmente dos fatores que levaram à exclusão do regime e dos objetivos da empresa.
Desse modo, contar com apoio para analisar as melhores soluções no caso de desenquadramento do Simples Nacional é o melhor caminho para toda empresa!
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