Você sabe como funciona a tributação para comércio varejista e quais impostos devem ser pagos?
Antes de abrir uma empresa, é de fundamental importância que cada empresário se atente às inúmeras responsabilidades envolvidas em seu processo.
Dentre elas, está a compreensão acerca do tipo de tributação. Esse fator não é diferente para comércios varejistas.
Isso porque, o recolhimento de impostos influencia diretamente na saúde financeira de um comércio varejista.
Sabemos que o desejo de todo empresário é obter lucro, é preciso compreender a tributação para comércio varejista. Como resultado, o gestor estará evitando o pagamento de multas e demais penalidades por estar em inconformidade fiscal.
Portanto, ficou curioso e deseja aprender mais sobre este assunto? Leia com atenção este conteúdo e conheça os principais impostos pagos na tributação para comércio varejistas.
Quais os impostos pagos por um comércio varejista?
Quando o assunto é comércio varejista, o primeiro aspecto que vem ao pensamento de muitos empresários é o pagamento do ICMS e da Substituição Tributária.
Contudo, a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços não é a única que preocupa o comerciante varejista. Isso porque, existem outros tipos de tributos que demandam uma maior atenção e controle por parte dos empresários.
Deste modo, confira a seguir quais são os principais impostos pagos neste segmento:
- IRPJ – Imposto de renda Pessoa Jurídica;
- PIS – Contribuição para o Programa de Integração Social;
- Cofins – Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Ressaltamos que ainda existem outros encargos, que requerem a atenção dos donos de estabelecimentos comerciais.
Mas afinal, o que define a tributação para comércio varejista? A seguir, explicaremos como a escolha do correto enquadramento tributário pode influenciar no recolhimento de impostos.
Tributação para comércio varejista: como funciona?
A fim de compreender como a tributação para comércio varejista funciona e como o seu estabelecimento precisa estar preparado para pagar os seus impostos, é essencial compreender como a escolha do enquadramento tributário deve ser feita.
Dessa forma, diversas empresas brasileiras apresentam diante de si dificuldades distintas ao optar por um regime tributário.
Isso porque, será exatamente a escolha do regime tributário, que definirá como será feito o pagamento de impostos para o ano calendário. Veja a seguir quais são as opções disponíveis:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Ao definir um regime tributário para o comércio varejista de maneira errada, o empresário pode acabar sendo surpreendido com o recolhimento de imposto acima do devido, trazendo prejuízos financeiros.
Dessa maneira, quando um comércio varejista lida com uma carga tributária maior ou inferior que a devida, o resultado poderá ser uma série de problemas fiscais e até crimes tributários.
1.Simples Nacional
O regime Simples Nacional é um dos regimes tributários mais conhecidos em todo o país, mas principalmente pelos micros e pequenos empresários.
Este é um regime ideal para os negócios que apresentam faturamento anual de até R$4,8 milhões, além de ser destinado aos empreendedores e empresários que estejam iniciando suas atividades.
Dessa forma, o principal intuito de sua criação foi a simplificação do sistema de recolhimento de impostos.
Em resumo, por meio de uma única guia, é possível fazer o recolhimento de oito tipos de tributos.
Embora ele aparente ser um regime “simples” como o próprio nome diz, tal regime acaba sendo complexo todo sistema tributário brasileiro, afetando as empresas enquadradas neste regime, sendo essencial um planejamento tributário e um acompanhamento por alguém especializado.
Além disso, este regime costuma ser o mais aderido, devido ao fato de suas alíquotas serem menores em comparação a outros tipos de regimes tributários.
Leia mais: Lucro Presumido ou Simples Nacional: Saiba qual é a melhor opção
2. Lucro Presumido
Como segunda opção, o empreendedor encontrará o Lucro Presumido, para quem fatura acima do limite do Simples, mas que não ultrapassa o limite anual de R$78 milhões.
Além do limite de faturamento, optam pelo lucro presumido empreendedores e empresários que tenham atividades impeditivas ao Simples Nacional.
Neste regime tributário, a empresa precisará de maiores controles internos e de gestão para cumprir com as obrigações fiscais e trabalhistas quando comparado às empresas do Simples Nacional.
O planejamento tributário para este regime se torna essencial, pois não há a simplificação dos tributos, onde o empreendedor e o empresário deverá se atentar aos diversos prazos de vencimentos dos impostos, além das particularidades de cada um.
Nesta forma de tributação, o empreendedor e o empresário terão, por exemplo, que efetuar o pagamento do ICMS, ICMS ST, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc, de forma individualizada para cada um.
Quando o comércio varejista efetuar vendas pela internet ou televendas, ele precisará se atentar ao pagamento do ICMS DIFAL (diferencial de alíquotas) para vendas destinadas ao consumidor final.
Ainda, quando o comércio varejista efetuar vendas para um cliente que irá revender a mercadoria, também será necessário a verificação se será necessário o pagamento do ICMS-ST.
3. Lucro Real
Por último, temos o Lucro Real, que também pode ser uma opção de enquadramento para comércios varejistas.
Contudo, ele é recomendado para empresas de grande porte, especialmente para empresas com receita anual superior a R$78 milhões.
Deste modo, neste regime contém as mesmas características do Lucro Presumido, mas os empreendedores e empresários precisam manter um rigoroso e eficiente controle financeiro, pois os impostos incidirão sobre o lucro efetivo apurado nas demonstrações contábeis e financeiras.
Este regime requer muita atenção do empreendedor e do empresário na gestão de seu negócio, pois a fiscalização é mais acirrada neste regime tributário.
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