O Brasil é um dos países que mais cobra impostos do mundo. Essa questão pode causar muita dor de cabeça para o empresário brasileiro, já que ele acaba recebendo a desafiadora tarefa de compreender melhor cada um dos tributos. Inclusive, uma das contribuições que causa muitos questionamentos, por parte dos empreendedores de primeira viagem, é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, ou só COFINS.
São poucos empreendedores que conhecem mais a fundo o imposto. Alguns detalhes como: “quais negócios têm a obrigatoriedade de pagar o tributo? ”e “como realizar o cálculo?” passam despercebidos. Mas essas informações são importantes para o contribuinte conhecer os seus deveres e manter o seu negócio regularizado.
Para trazer esses conhecimentos sobre o COFINS, preparamos um artigo exclusivo explicando até os pormenores sobre a contribuição. Confira!
O que é o COFINS?
O COFINS é um tributo federal que incide na receita bruta da empresa. O destino da arrecadação é custear a seguridade social, ou seja, os serviços que abarcam a previdência, a assistência social e a saúde da população.
O valor da contribuição varia de acordo com a receita bruta mensal de cada empresa. Assim, o cálculo do imposto, muitas vezes, fica a encargo do contador contratado – ou, até do empresário, que precisa estar atento ao cálculo, também, para poder conferi-lo. Por conta disso, é importante que o empreendedor saiba se tem essa obrigatoriedade ou não de realizar o recolhimento do imposto.
Quem deve pagar o COFINS?
Pessoas Jurídicas de direito privado precisam pagar o COFINS. Para deixar mais claro: quase todas as empresas legalmente constituídas precisam pagar o imposto. Isso porque há, algumas, exceções.
O Microempreendedor Individual (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que estão enquadradas no regime tributário Simples Nacional, não precisam realizar o recolhimento do tributo. Isso acontece porque o pagamento da contribuição é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), em uma guia única de pagamento do regime tributário.
O que é o Simples Nacional?
Como já comentado neste artigo, o Simples Nacional é um regime tributário, que implica o recolhimento, mediante documento único de arrecadação, conforme a Lei Complementar nº 126/2006.
Empresas de porte MEI, ME ou EPP podem optar pelo regime. Os outros portes não podem escolher pelo Simples. Por isso, os demais empresários precisam realizar o pagamento do imposto e, para saber como calcular o valor, é necessário ter o conhecimento de como a contribuição funciona.
Leia também: Simples Nacional: O que é e quem pode ser optante?
Como funciona o cálculo do COFINS?
Como dito anteriormente, antes de realizar o cálculo do COFINS, é necessário a compreensão de como o tributo funciona. Isso porque o cálculo varia de acordo com a incidência do tributo.
O governo oferece as empresas duas formas de incidência do COFINS: a cumulativa e a não-cumulativa. Esse detalhe é importante pois a alíquota – percentual que o tributo incide – muda de acordo com a incidência.
Segue, abaixo, as incidências e suas características principais:
- Cumulativa: presente nas companhias que adotam o regime tributário de Lucro Presumido. Nesse caso, a alíquota do cálculo é de 3%.
- Não-cumulativa: empresas com o regime de tributação Lucro Real. Nesse caso, o percentual é de 7,6%.
Inclusive, as atividades exercidas pela empresa e suas demais características não interferem no cálculo deste imposto, ou seja, a tributação não muda de acordo com os tipos de serviços ou vendas prestados.
Logo, os fatores que são levados em consideração, no momento de calcular o COFINS, são a alíquota e o valor da receita bruta da empresa.
Como calcular o COFINS na incidência cumulativa?
O cálculo do COFINS pode parecer complicado, mas não é tão difícil de compreender. Entendendo o passo a passo para realizar cada conta fica mais visível como calcular este imposto. E, para uma melhor explicação, utilizaremos um exemplo em cada caso.
No cenário das empresas que se enquadram no regime tributário Lucro Presumido, com o recolhimento cumulativo, é importante ressaltar, antes de mais nada, que a receita utilizada no cálculo não considera créditos tributários, ou seja, aqueles que são relacionados aos custos, despesas e encargos da empresa.
Além disso, é necessário saber, também, a respeito de outro imposto, o Programa de Seguridade Social (PIS). Isso porque é comum que PIS e COFINS sejam citados juntos e, muitas vezes, até confundidos como apenas um tributo.
Ambos possuem finalidades parecidas, assim, são citados juntos como “PIS/COFINS”. Enquanto o COFINS é voltado para a seguridade social, o PIS é para o financiamento de programas de integração social do trabalhador como, por exemplo, o abono salarial e o seguro desemprego.
Devido a essa proximidade das contribuições, é recomendável realizar o cálculo de ambos juntos. Assim, mostraremos o cálculo do COFINS juntamente com a conta do PIS.
Com isso em mente, suponha que uma empresa tem como Receita Bruta o valor de R$ 10.000,00 e a forma de pagamento dela é por meio do recolhimento cumulativo, ou seja, alíquota do COFINS é de 3% e a do PIS é de 0,65%.
Para realizar o cálculo basta multiplicar a alíquota e o valor da receita:
- COFINS = Receita Bruta (10.000) x Alíquota (3%)
- COFINS = 10.000 x 0,03
- COFINS = 300
Assim, o valor do imposto COFINS, neste caso, é de R$ 300,00. O cálculo do PIS segue a mesma lógica.
- PIS = Receita Bruta (10.000) x Alíquota (0,65%)
- PIS = 10.000 x 0,0065
- PIS = 65
Assim, o valor do imposto PIS, neste caso, é de R$ 65,00 Agora, caso fosse outro recolhimento, o não-cumulativo, o cálculo muda.
Como calcular o COFINS na incidência não-cumulativa?
No caso das empresas que se enquadram no regime tributário Lucro Real, de recolhimento não-cumulativo, a alíquota do COFINS é de 7,6%. É válido lembrar que, neste cálculo, a receita se difere do regime anterior pois, nesse caso, acontece a apropriação de créditos tributários embutidos em custos, despesas e encargos – fatores que foram desconsiderados na conta anterior.
Dito isso, para calcular o imposto, na incidência não-cumulativa, é preciso seguir algumas etapas diferentes do que foi feito no outro. Para ilustrarmos melhor, utilizaremos um novo exemplo.
Desta vez, a receita é de R$ 20.000,00 e o registro em compras, da empresa, é de R$ 10.000,00. A alíquota do COFINS é de 7,6% e a do PIS é 1,65%. Realizaremos, agora, a primeira parte do cálculo:
- COFINS sobre a venda = 20.000 x 7,6% = 1.520
- COFINS sobre a compra = 10.000 x 7,6% = 760
- COFINS = 1.520 – 760
- COFINS = 760
Assim, o valor do COFINS, neste caso, é de R$ 760,00. Feito isso, seguiremos para o cálculo do PIS.
- PIS sobre a venda = 20.000 x 1,65% = 330,00
- PIS sobre a compra = 10.000 x 1,65% = 165,00
- PIS = 330 – 165
- PIS = 165,00
Portanto, o valor do PIS, neste caso, é de R$ 165,000. E, para além dos cálculos em cada regime, é importante saber, também, como realizar o pagamento mensal dessa contribuição. É necessário ressaltar essas duas questões para que o empresário mantenha a empresa sem atrasos fiscais e, com isso, regularizada com o Fisco.
Como realizar o pagamento?
Para realizar o pagamento do COFINS é preciso emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Essa guia pode ser emitida pelo Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc).
O DARF é um documento da Receita Federal que realiza o recolhimento dos impostos, taxas e contribuições embutidas em operações comerciais. É válido ressaltar que cada guia do DARF é voltada para o pagamento de um determinado tributo.
Assim, o pagamento do COFINS é realizado separadamente do pagamento do PIS, ou seja, é gerado um DARF para cada contribuição. O prazo máximo para realizar o pagamento dos tributos é até o 25º dia de cada mês.
Por fim…
Além do pagamento, há outros pontos sobre o COFINS que precisam ser de conhecimento do empreendedor. Detalhes como as questões que tangem produtos isentos dos impostos, como é o caso dos produtos monofásicos, por exemplo.
Para saber mais sobre esses últimos pormenores mencionados em relação aos produtos e realizar o cálculo do PIS/COFINS com eficiência, é recomendável entrar em contato com um contador. Pois, com um serviço de contabilidade de qualidade, é possível obter o direcionamento apropriado e necessário com as demais burocracias e exceções dos tributos.
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