Microempresa: conheça as 4 principais características da ME

Microempresa ME

Por ter um faturamento anual considerado baixo, muitos acreditam que as microempresas não têm um impacto na economia do país. Porém, essa não é uma realidade, pois a quantidade de companhias que se enquadram como microempresa é muito grande. Sendo assim, elas exercem um papel essencial na economia.

Outro ponto, é que algumas pessoas ainda confundem esse termo, não sabendo definir ao certo o que determina se um negócio se enquadra ou não em micro empresa. Porém, não se preocupe, pois preparamos este conteúdo para que você aprenda tudo sobre o assunto: as principais características da ME, seus benefícios, seus tipos e muito mais.

Está curioso (a)? Para saber mais, basta continuar a leitura.

As 4 principais características da microempresa

Você sabe o que é uma microempresa? Pois bem, trata-se de uma pequena organização, que possui características específicas. Entre as principais, podemos destacar:

1. Faturamento

Primeiramente, para uma empresa ser considerada ME, ela precisa ter um faturamento anual de no máximo de R$360 mil, ou seja, uma média mensal de R$30 mil.

2. Funcionários

Para se enquadrar em uma microempresa, também é preciso seguir um número limite de colaboradores na sua organização. Caso seja uma indústria, ela poderá contratar até 19 colaboradores, porém, se for um comércio ou serviço, o número se altera, podendo ser até 9 funcionários.

3. Regime tributário

Outro ponto, que acaba sendo também uma vantagem, é que as companhias consideradas micro empresas têm a opção de três tipos de regimes tributários. Veja, de forma reduzida, um pouco mais sobre cada um deles:

Simples Nacional: esse regime, como o próprio nome sugere, é bem simplificado. Sendo assim, a empresa tem todos os seus tributos arrecadados através de apenas uma guia de pagamento. Essa cobrança ocorre mensalmente, e o documento é conhecido como Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

Lucro Real: sendo um modelo de tributação mais complexo, o Lucro Real leva em consideração a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A sua tributação, como podemos perceber com o próprio nome, ocorre com referência no lucro da organização.

Lucro Presumido: aqui, igualmente ao lucro real, são considerados como principais tributos: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). Sendo assim, tanto a CSLL, quanto o IRPJ são apurados a cada três meses, sendo os valores recolhidos de 9% e 15% respectivamente. É importante ressaltar que é considerada apenas uma parcela do lucro, variando de acordo com a atividade desempenhada pela empresa.

Lembre-se, é fundamental contar com a ajuda de um profissional especializado no momento de identificar qual regime tributário a sua organização deve seguir. Afinal, são vários os critérios que devem ser avaliados.

4. Possibilidade de societários

Existem quatro tipos de possíveis societários para as microempresas. São eles:

– Sociedade Simples: neste tipo, se enquadram organizações que contam com mais de dois sócios, e que prestam serviços de cooperativa ou intelectual. Por exemplo, médicos, advogados e demais profissões que prestam serviços à população.

Sociedade Empresária: aqui, também há a junção de dois ou mais sócios. Neste modelo, há o objetivo de obter lucro através da produção ou prestação de um determinado produto ou serviço.

SLU: É a sigla para Sociedade Limitada Unipessoal. Muitas pessoas o confundem com o Eireli, que teve seu fim em 2021.Porém, ambos possuem características diferentes. A SLU, por exemplo, oferece maior possibilidade de crescimento. Sendo assim, é um formato que vem se destacando e atraindo mais empreendedores.

Empresário Individual: Neste modelo, como o próprio nome sugere, não há a necessidade de sócios.

Conseguiu entender mais sobre a microempresa por meio das suas características principais? Esperamos que sim!

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Vantagens das microempresas

Ter uma organização que se enquadre em ME traz diversas facilidades para o dia a dia do empreendedor. A seguir, listamos os três principais benefícios. Veja:

1. Facilidade na hora de arcar com os impostos

Estar dentro da Lei, pagando todos os tributos em dia, é essencial. Porém, muitas empresas sentem dificuldade e acabam se perdendo, já que são diversas tarifas. Mas, como a ME isso se torna mais simples, visto que é possível pagar os impostos de forma conjunta.

2. Menos burocracia

Contratar novos colaboradores exige muitos processos, nesse sentido, é uma tarefa bem complexa. Porém, o ME tem dispensa de algumas das obrigações necessárias para outros tipos de empresa, o que reduz, e muito, toda a burocracia.

3. Fiscalização dupla

Nas microempresas, a primeira fiscalização serve como uma orientação. Sendo assim, antes que a organização seja penalizada, é possível resolver todos os gargalos apontados.

Não se esqueça de que essas são apenas algumas das diversas vantagens de ter uma microempresa. Sendo assim, saiba aproveitar bem todos esses benefícios.

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Qual a diferença de microempresa (ME) e MEI

Muitas pessoas, até mesmo pela nomenclatura, acabam confundindo o que é ME e MEI. Pois bem, a segunda opção é a sigla para microempreendedor individual. Basicamente, as pessoas que optam por essa modalidade estão iniciando no mercado, tendo assim, uma empresa de pequeno porte.

Quando a organização começa a se desenvolver, ela pode parar de se enquadrar no MEI, passando assim, a ter que fazer parte da categoria ME, por exemplo.

Veja alguns pontos necessários para uma empresa se enquadrar no MEI:

– Faturamento anual de até R$81 mil;

– Ter apenas um funcionário;

– Por fim, possuir apenas um dono, ou seja, aqui não há a possibilidade de sócios.

Saber em qual situação o seu empreendimento se encaixa é essencial para que siga todos os requisitos previstos, e assim, não tenha futuros problemas.

Portanto, caso já tenha seu próprio negócio, avalie a sua situação. Vale lembrar que, se ainda for montá-lo, utilize essas informações a seu favor.