PJ corre risco de ser excluído do Simples Nacional?

Certamente, ser excluído do Simples Nacional é uma preocupação para o PJ. Isso porque esse regime gera inúmeras vantagens, como o recolhimento dos impostos em uma única guia. Além de simplificar a burocracia e tornar os processos mais ágeis.

No entanto, existem condições específicas para ocorrer a exclusão de um PJ desse regime tributário. Anualmente, a Receita Federal analisa as empresas cadastradas para verificar a regularização das mesmas e a necessidade de exclusão, quando irregulares.

Pensando nisso, a Fica Tranquilo elaborou esse artigo para esclarecer sobre os motivos que podem levar um PJ a ser excluído do Simples Nacional. Além de destacar o que a empresa deve fazer se for excluída desse regime tributário.

Entenda como um PJ pode ser excluído do Simples Nacional

Para começar, saiba que anualmente a Receita Federal analisa todas as empresas enquadradas no Simples Nacional, tendo por objetivo verificar a regularidade das mesmas. Ou seja, investigar se estão cumprindo as regras e as determinações legais desse regime.

Se acaso constatar que um PJ está em situação irregular, envia uma notificação para o empreendedor para informar as irregularidades detectadas. Além disso, concede um prazo para que a situação seja regularizada, evitando que ocorra o desenquadramento.

Mas, se o empreendedor não tomar providências, a Receita Federal dá prosseguimento ao processo de desenquadramento do Simples, que ocorre sempre na data de 31 de janeiro. Ou seja, o empreendedor é excluído automaticamente do regime do Simples nesse ano.

Para que um PJ seja excluído do Simples Nacional existem diversos motivos, desde excesso de faturamento até atividades não permitidas. Veja a seguir:

1. Limite de faturamento excedido

O limite de faturamento não pode ser ultrapassado, pois quando isso ocorre o empreendedor tem de ser enquadrado em outro regime tributário. Nesse sentido, as opções de regime tributários para a migração são o Lucro Presumido e o Lucro Real.

Para manter o enquadramento no Simples Nacional, é preciso respeitar o limite definido conforme o porte da empresa:

  • Para Microempresa (ME), o limite é de até R$ 360 mil anuais;
  • Para Empresas de Pequeno Porte (EPP), o limite é de até R$ 4,8 milhões anuais.

Quando a empresa ultrapassa o limite de faturamento, o empreendedor deve tomar as providências para a migração no próximo ano. Se acaso não o fizer e for identificada a situação de irregularidade pela Receita Federal, será desenquadrado do Simples.

Além disso, se o PJ tiver menos de um ano de atividade, deve considerar o limite mensal de R$ 400 mil para apuração do faturamento.

2. Atividade econômica que não conste da CNAE

Para o enquadramento no regime do Simples Nacional, é necessário que a atividade desenvolvida conste da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Desse modo, qualquer atividade que não conste da CNAE não pode estar enquadrada no Simples.

No entanto, pode acontecer que para o crescimento do negócio, a empresa faça alguma mudança em relação ao segmento de atuação. Assim sendo, terá de proceder com os ajustes junto aos órgãos reguladores da alteração da CNAE da empresa.

Caso não proceda dessa forma e a Receita identifique a irregularidade, a empresa terá seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) excluído do Simples Nacional.

3. A empresa ter como sócio uma pessoa jurídica

Saiba que as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes do Simples Nacional, não podem ter como sócio uma pessoa jurídica. Apenas pessoas físicas podem fazer parte do quadro societário das empresas desse regime.

Inclusive, é interessante esclarecer que a pessoa física pode ter duas ou mais empresas no Simples Nacional. Porém, o faturamento acumulado de todas não pode ultrapassar o limite máximo de faturamento, ou seja, R$ 4,8 milhões anuais.

Leia também: Tipos Societários e Regimes Tributários – Conheça as diferenças!

4. Ter débitos junto ao INSS e fazendas públicas

Para que uma empresa faça a opção pelo Simples Nacional, deve obrigatoriamente estar em situação de regularidade com os órgãos públicos, sendo eles:

  • Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • Fazendas públicas municipais, estaduais e federais.

Se a empresa estiver em situação de débito junto a esses órgãos públicos, é necessário buscar a negociação da dívida, optando pelo parcelamento dos débitos. Nesse sentido, a empresa não pode realizar a opção pelo regime, pois está excluído do Simples Nacional.

5. Outras exigências para empresas do Simples Nacional

Existem algumas outras exigências que podem provocar a exclusão da empresa do regime do Simples Nacional. Veja a seguir:

  • Um dos sócios ter domicílio fora do país;
  • Participar de outra sociedade com mais de 10% de capital, que não seja beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006;
  • Ser dono de outra empresa ou ter  sociedade em empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.

6. Situação de desenquadramento de ofício

O desenquadramento de ofício implica em situações que a empresa esteja descumprindo algumas das normas estabelecidas na lei complementar. Nesse sentido, os principais motivos que levam e esse tipo de exclusão são:

  • Resistência à fiscalização dos órgãos competentes;
  • Empresa declarada inapta;
  • Comercialização de mercadorias de contrabando;
  • Valor das despesas pagas for superior a 20% do valor dos ingressos no ano calendário;
  • Aquisição de mercadorias para comercialização ou industrialização for superior a 80% dos ingressos dos recursos no ano calendário;
  • Não emissão de nota fiscal na venda de mercadorias ou serviços.

Impactos para um PJ excluído do Simples Nacional

Para começar, a empresa perde todos os benefícios e facilidades que tinha com o Simples Nacional. Desse modo, terá de optar por um dos outros dois regimes tributários do país:

Lucro Presumido

Para optar por este regime, a empresa não pode estar obrigada à apuração do Lucro Real e a receita bruta deve ser de até R$ 78 milhões. Para calcular os impostos nesse regime, é preciso considerar duas situações da seguinte forma:

  • PIS (0,65%), Cofins (3%), ISS ou ICMS (2,5 a 5%): devem ser calculados com base no faturamento mensal da empresa e recolhidos mensalmente;
  • IRPJ e CSLL: são recolhidos trimestralmente e têm a base de cálculo no percentual de presunção da Receita Federal. Ou seja, 15% para IRPJ e 9% CSLL que devem ser multiplicados pela alíquota de presunção.

Lucro Real

Para o regime do Lucro Real, a empresa recolhe o Imposto de Renda com base no lucro contábil da empresa, fazendo os ajustes necessários. Sendo um regime obrigatório para as empresas que exercem as seguintes atividades:

  • Instituições bancárias e Caixas Econômicas;
  • Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
  • Sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
  • Empresas de arrendamento mercantil;
  • Cooperativas de crédito;
  • Empresas de seguros privados e de capitalização;
  • Entidades de previdência privada, aberta, dentre outras.

É preciso esclarecer ainda que as principais diferenças entre os regimes tributários estão relacionadas com a folha de pagamento e a contribuição previdenciária patronal (20%).

Além disso, ocorre um aumento da burocracia, pois as empresas passam a ter de arcar com as obrigações acessórias e várias guias para recolhimento dos impostos.

Uma vez excluído do Simples Nacional, PJ fica impedido por três anos de voltar a usufruir dos benefícios dessa tributação diferenciada.

Se acaso for constatado o uso de artifícios fraudulentos para um enquadramento inadequado, conduzindo a fiscalização a um erro, o prazo é ampliado para 10 anos.

Leia também: Simples Nacional: O que é e quem pode ser optante?

O que fazer quando o PJ é excluído do Simples Nacional?

Saiba que a primeira coisa a fazer é avaliar os motivos que levaram à exclusão da empresa. Isso porque é preciso entender se são motivos que não podem ser alterados, como por exemplo, limite de faturamento e atividade exercida, pois nesse caso não tem o que fazer.

Agora, se os motivos não forem procedentes, é possível apresentar uma “manifestação de inconformidade” ou “termo de impugnação”. De fato, é a forma legal para fundamentar a sua discordância da decisão de exclusão e indicar os argumentos em favor da não exclusão.

O prazo máximo é de 30 dias, considerado a partir da data de exclusão. Assim, o documento é direcionado para o Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, conforme o artigo 15, do Decreto n. 70.235/72, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Depois de apresentado e protocolado o documento, a empresa pode continuar atuando como uma optante do Simples Nacional. Para isso, basta informar o número do processo administrativo na tela do Simples Nacional para gerar a guia de pagamento.

Contudo, após a conclusão do processo, se for mantido o PJ excluído do Simples Nacional, será necessário pagar todos os impostos retroativos com as respectivas multas.

Opção do contribuinte ser excluído do Simples Nacional

Este tipo de exclusão do Simples ocorre por solicitação do contribuinte, pois deixou de atender às exigências da lei complementar. Normalmente, ocorre em função do aumento do faturamento ou de uma mudança da atividade econômica.

Esta exclusão é regulada pela Resolução CGSN n. 140/2018, em seu artigo 81, inciso I, podendo ser solicitada em qualquer época, mas tem um prazo maior para efetivação. Isso porque não é possível fazer uma mudança de regime no mesmo ano calendário do pedido.

Além disso, é preciso avaliar com muita cautela a situação da empresa, pois é preciso ter certeza de que é a melhor alternativa para o negócio. Inclusive, analisando em qual regime a empresa deve se enquadrar a partir da exclusão do Simples Nacional.

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