Apesar de o principal requisito que leva um contribuinte a ter que fazer a Declaração de Imposto de Renda ser ultrapassar o limite de rendimento tributável (R$ 28.559,70), existem outros fatores que precisam ser amplamente considerados.
Um deles, por exemplo, é o ganho de capital, que ocorre quando um proprietário lucra com a venda de um imóvel, móvel ou até aplicação financeira.
Veja no decorrer desse artigo todas as principais informações sobre quando e como preencher a declaração de ganhos de capital. Vamos lá?!
O que é ganho de capital?
Como já ressaltamos no início deste texto, o ganho de capital é todo faturamento lucrativo que um proprietário tem sobre a venda de um imóvel, móvel ou investimento financeiro. Ou seja, é o valor ganho quando uma dessas opções é vendida por um preço maior que quando foi adquirido.
Se você comprou uma casa por R$ 500 mil e vendeu por R$ 600 mil, a diferença valorizada, neste caso de R$ 100 mil, é o valor do ganho de capital. Obviamente, quando o caso é ao contrário havendo depreciação, não se considera ganho, pois não há lucro.
Quando a valorização ocorre é necessário fazer a Declaração de ganho de capital e pagar o Imposto de Renda, que é um percentual de, no mínimo, 15%.
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Como calcular o IR sobre os ganhos de capital?
A Receita Federal disponibiliza uma tabela progressiva predefinida com os percentuais das alíquotas correspondentes aos determinados valores de ganho de capital.
Então, o cálculo é simples. Assim que você já estiver ciente de qual foi o ganho de capital da operação, basta verificar em qual faixa da tabela de alíquotas ele está e aplicar o percentual.
Ganho de capital | Alíquota |
Até R$ 5 milhões | 15% |
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões | 17,5% |
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões | 20% |
Acima de 30 milhões | 22,5% |
Como a tabela é progressiva, quanto maior for o ganho de capital maior será a onerosidade da alíquota a ser aplicada.
Esse cálculo na prática funciona da seguinte forma: você comprou sua casa por R$ 500 mil e conseguiu vender por R$ 600 mil, o ganho de capital é de R$ 100 mil, então o percentual para o cálculo do imposto será de 15%, correspondente a R$ 15 mil.
Como fazer a declaração de ganhos de capital?
A declaração de ganho de capital precisa ser feita até o último dia do mês subsequente, ou seja, se a venda foi efetuada no dia 16 de junho, ela precisa ser declarada até 31 de julho.
Ela será realizada dentro do GCap ou PGD, que é o software disponibilizado pela Receita Federal para download. Com o programa já instalado é necessário iniciar uma nova declaração e selecionar o tipo dos bens e direitos (se é imóvel, móvel ou participação societária).
Em seguida, preencha os valores de compra e venda, datas e outros detalhes. Por fim, cheque o resumo de todo esse processo na aba “Consolidação Geral” e emita o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), que precisa ser pago até o último dia do mês seguinte à entrega da declaração.
Mas, atenção! Esses passos são apenas referentes à Declaração de ganho de capital. Ela deverá constar na Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte.
Esse processo também é simples, uma vez que a ferramenta utilizada para declarar os rendimentos disponibiliza uma maneira de importar as informações do GCap.
Declaração de lucro isento
A Declaração de ganho de capital que for isenta também precisa ser informada, para efeitos de fiscalização, na Declaração de Imposto de Renda.
Essas operações isentas são:
- Venda de um único imóvel por valor inferior a R$ 440 mil, caso não tenham sido efetuadas alienações similares nos últimos cinco anos;
- Venda de ações da bolsa de valores até no máximo R$ 20 mil no mês não sendo por day-trade;
- Vendas de imóveis comprados até o ano de 1969;
- Vendas de bens imóveis com recursos utilizados para a aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias.
Omissão de informações
Existem algumas sanções que poderão ser impostas caso o proprietário do imóvel não declare sua venda, ou ainda que o faça omita informações.
Elas vão desde multas financeiras pelo atraso, com aplicação de juros, até penalidades da Receita Federal na mudança de titularidade do bem para o comprador.
Tenha o apoio de uma contabilidade
Todo esse processo de venda de bens ou direitos precisa ter um acompanhamento contábil para que a operação seja feita totalmente dentro dos conformes legais.
Além disso, esse suporte também auxiliará para que a Declaração de ganhos de capital seja realizada corretamente.
São diversas burocracias que fazem parte dessas operações tributárias. Justamente por isso convidamos você a aprender mais ao ler os artigos que publicamos em nosso blog e ver o nosso conteúdo nas redes sociais.
Entre em contato com nossos profissionais e tire suas dúvidas sobre todos os processos relacionados à declaração de ganhos de capital e a de Imposto de Renda.
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