Declaração de ganhos de capital: quando e como preencher

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Apesar de o principal requisito que leva um contribuinte a ter que fazer a Declaração de Imposto de Renda ser ultrapassar o limite de rendimento tributável (R$ 28.559,70), existem outros fatores que precisam ser amplamente considerados.

Um deles, por exemplo, é o ganho de capital, que ocorre quando um proprietário lucra com a venda de um imóvel, móvel ou até aplicação financeira.

Veja no decorrer desse artigo todas as principais informações sobre quando e como preencher a declaração de ganhos de capital. Vamos lá?!

O que é ganho de capital?

Como já ressaltamos no início deste texto, o ganho de capital é todo faturamento lucrativo que um proprietário tem sobre a venda de um imóvel, móvel ou investimento financeiro. Ou seja, é o valor ganho quando uma dessas opções é vendida por um preço maior que quando foi adquirido.

Se você comprou uma casa por R$ 500 mil e vendeu por R$ 600 mil, a diferença valorizada, neste caso de R$ 100 mil, é o valor do ganho de capital. Obviamente, quando o caso é ao contrário havendo depreciação, não se considera ganho, pois não há lucro.

Quando a valorização ocorre é necessário fazer a Declaração de ganho de capital e pagar o Imposto de Renda, que é um percentual de, no mínimo, 15%.

Leia mais: Como preencher o livro caixa passo a passo

Como calcular o IR sobre os ganhos de capital?

A Receita Federal disponibiliza uma tabela progressiva predefinida com os percentuais das alíquotas correspondentes aos determinados valores de ganho de capital. 

Então, o cálculo é simples. Assim que você já estiver ciente de qual foi o ganho de capital da operação, basta verificar em qual faixa da tabela de alíquotas ele está e aplicar o percentual.

Ganho de capital Alíquota
Até R$ 5 milhões 15%
De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões 17,5%
De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões 20%
Acima de 30 milhões 22,5%

Como a tabela é progressiva, quanto maior for o ganho de capital maior será a onerosidade da alíquota a ser aplicada.

Esse cálculo na prática funciona da seguinte forma: você comprou sua casa por R$ 500 mil e conseguiu vender por R$ 600 mil, o ganho de capital é de R$ 100 mil, então o percentual para o cálculo do imposto será de 15%, correspondente a R$ 15 mil.

Como fazer a declaração de ganhos de capital?

declaração de ganho de capital precisa ser feita até o último dia do mês subsequente, ou seja, se a venda foi efetuada no dia 16 de junho, ela precisa ser declarada até 31 de julho.

Ela será realizada dentro do GCap ou PGD, que é o software disponibilizado pela Receita Federal para download. Com o programa já instalado é necessário iniciar uma nova declaração e selecionar o tipo dos bens e direitos (se é imóvel, móvel ou participação societária).

Em seguida, preencha os valores de compra e venda, datas e outros detalhes. Por fim, cheque o resumo de todo esse processo na aba “Consolidação Geral” e emita o Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), que precisa ser pago até o último dia do mês seguinte à entrega da declaração.

Mas, atenção! Esses passos são apenas referentes à Declaração de ganho de capital. Ela deverá constar na Declaração de Imposto de Renda do ano seguinte.

Esse processo também é simples, uma vez que a ferramenta utilizada para declarar os rendimentos disponibiliza uma maneira de importar as informações do GCap.

Declaração de lucro isento

Declaração de ganho de capital que for isenta também precisa ser informada, para efeitos de fiscalização, na Declaração de Imposto de Renda.

Essas operações isentas são:

  • Venda de um único imóvel por valor inferior a R$ 440 mil, caso não tenham sido efetuadas alienações similares nos últimos cinco anos;
  • Venda de ações da bolsa de valores até no máximo R$ 20 mil no mês não sendo por day-trade;
  • Vendas de imóveis comprados até o ano de 1969;
  • Vendas de bens imóveis com recursos utilizados para a aquisição de outro imóvel residencial dentro de 180 dias.

Omissão de informações

Existem algumas sanções que poderão ser impostas caso o proprietário do imóvel não declare sua venda, ou ainda que o faça omita informações.

Elas vão desde multas financeiras pelo atraso, com aplicação de juros, até penalidades da Receita Federal na mudança de titularidade do bem para o comprador.

Tenha o apoio de uma contabilidade

Todo esse processo de venda de bens ou direitos precisa ter um acompanhamento contábil para que a operação seja feita totalmente dentro dos conformes legais.

Além disso, esse suporte também auxiliará para que a Declaração de ganhos de capital seja realizada corretamente.

São diversas burocracias que fazem parte dessas operações tributárias. Justamente por isso convidamos você a aprender mais ao ler os artigos que publicamos em nosso blog e ver o nosso conteúdo nas redes sociais.

Entre em contato com nossos profissionais e tire suas dúvidas sobre todos os processos relacionados à declaração de ganhos de capital e a de Imposto de Renda.

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